quarta-feira, 11 de março de 2020

MEDALHA DE MÉRITO WANDECY VERAS,



Mais uma vitória do Mês da Advocacia. O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou a criação da Medalha de Mérito “Wandecy Veras”, destinada a homenagear as mulheres advogadas que tenham contribuído para a valorização da profissão e exercem ou exerceram a advocacia com ética e profissionalismo.
A Medalha será entregue anualmente no dia 30 de maio - data de nascimento de Wandecy e Dia Estadual da Mulher Advogada - por iniciativa e propositura da presidente da Comissão da Mulher Advogada, em solenidade pública, dirigida pelo presidente da OAB/RN. Serão agraciadas quatro advogadas, sendo duas por antiguidade de inscrição na Ordem e duas por reconhecimento.

WANDECY ALBANÊZ FERREIRA VERAS


Wandecy Albanês Ferreira Veras foi a primeira mulher advogada inscrita na OAB/RN. Ela nasceu na cidade de Olinda em 30 de maio de 1924 e Concluiu o curso de Direito em 22 de dezembro de 1951 na Faculdade de Direito da Universidade do Recife, atual Universidade Federal de Pernambuco. Fixou residência no Rio Grande do Norte e formalizou a inscrição na OAB/RN, de nº 112, em 08 de abril de 1953.
Wandecy foi a primeira promotora de justiça efetiva no Rio Grande do Norte, a primeira mulher a exercer a magistratura no território potiguar e a terceira em todo o Brasil. A nível nacional, ela foi a primeira mulher a tomar assento em um Tribunal de Justiça para Julgamento e a primeira mulher a presidir o Tribunal do Júri. Também foi professora e diretora do Curso Normal Regional, atual Escola Estadual Monsenhor Amâncio Ramalho em Parelhas, onde também foi Vereadora. Em 1956, foi nomeada para o exercício da magistratura e em 1976, a Câmara Municipal de Natal lhe concedeu o título de cidadã natalense. Faleceu em 09 de fevereiro de 1990, aos 65 anos de idade. Uma defensora da ocupação, pela mulher, dos espaços na sociedade.
É dela a frase: “É preciso que se vença, por completo, a velha e inteiramente superada convicção de que o trabalho da mulher tem de ser exclusivamente dentro do lar, à beira do fogão, com o ferro de engomar, remendando roupa, cuidando dos filhos. Tanto quanto o coração, a inteligência e o espírito feminino têm de ser convocados para a luta comum pelo engrandecimento da nossa terra.”
FONTE – SITE DA OAB RN

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